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quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

COLUNISTA - Susiane MENDES



Doenças e a negativa da empresa em noticiar o fato

De toddos os afastamen-tos temporários do traba-lho para tratamento de saúde entre outubro de 2008 e janeiro de 2009, as chamadas LER/Dort f-oram os principais moti-vos, isto segundo levanta-mento realizado pelo Mi-nistério da Previdência Social.
As chamadas doenças profissionais, que são as adquiridas ou agravadas pelo desempenho das a-tividades profissionais vem crescendo muito des-de a década de 70.
O Decreto 6.042/2007 determina que há doença pro-fissional quan-do existe nexo técnico epidemi-ológico entre a a-tividade da em-presa e a doença motivadora da incapacidade, estabelecendo ainda um siste-ma de nexo epi-demiológico que regula-mentou mudanças na ca-racterização das doenças relacionadas ao trabalho.
Ocorre que, muitas ve-zes as empresas, mesmo constatando tratar-se de uma doença profissional não emitem a Comunica-ção de Acidentes e Doen-ças do Trabalho (CAT), o-brigatória para todos os casos e negam a existência de nexo entre o trabalho desenvolvido e a doença.
Nestes casos, o traba-lhador acometido de do-ença profissional acaba recebendo um auxí-lio doen-ça comum, o que lhe retira alguns direitos, entre eles a estabilidade de um ano após o reestabelecimento e retorno ao trabalho.
Ocorre que, a CLT em seu artigo 9º, expressa que “serão nulos de pleno di-reito os atos praticados com o objetivo de desvir-tuar, ou fraudar a aplica-ção dos preceitos” nela contidos, entre eles a esta-bilidade acidentária.
Entretanto, quando o-corre a negativa pelo em-pregador em e-mitir a CAT, ne-gando a existên-cia de doença profissional, o empregado so-mente consegue reverter esta si-tuação com a-ção judicial, na maioria das ve-zes após ser de-mitido.
Portanto, é muito impor-tante que o trabalhador fi-que atento para a ocor-rência desta situação e que guarde todos os do-cumentos médicos, para que no futuro possa asse-gurar o direito injusta-mente sonegado, até mes-mo porque é dever do em-pregador manter um am-biente de trabalho seguro e saudável exatamente pa-ra garantir a saúde e se-gurança do trabalhador e assim a sua dignidade.
Até a próxima semana com mais um assunto.

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