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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Polícia: Filho é condenado por homicídio e pai livra-se da acusação no Júri de ontem

O Júri Popular realizado ontem no Fórum de Içara condenou F.R., de 27 anos, por homicídio simples. O pai A.R.S., de 69, que também era suspeito, foi liberado do crime.
Os dois estavam sendo acusados por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. O crime foi em 8 de março deste ano, na localidade de Santa Cruz, em Içara, e vitimou Ailton Selinger Corrêa, que foi encontrado boiando três dias depois em um açude da região.
Ambos foram denunciados pelo Ministério Público, representado pelo promotor Mauro Canto da Silva.
O Júri entendeu que A. participou apenas da ocultação do cadáver. Por isso, o processo foi suspenso condicionalmente. Ele terá que pagar um salário mínimo para a Associação de Crianças com Câncer de Criciúma, além de ter que comparecer no Fórum de dois em dois meses e pedir autorização à justiça sempre que quiser viajar por mais de dez dias.
Já o filho F., condenado pelo homicídio e também pela ocultação, pagará sete anos em regime semi-aberto.
O irmão de F., de 25 anos, também foi acusado de ocultação, mas não será julgado, tendo que terá de cumprir prestação de serviços à comunidade (a ser designado) por dois anos.
A família é moradora do bairro Vila Nova e, segundo informações do cartório de Içara, o motivo da briga foi um desentendimento entre as partes devido a dividas. Foram ouvidos os dois acusados, o promotor público (acusação) e o advogado de defesa de ambos, Luiz Conceição.

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