(Alex Cichella/Jornal Içarense)

Após o juiz da Comarca de Içara entender que não deveria ouvir testemunhas e instruir o processo de em-bargo à Mina Santa Cruz 101, das Empresas Rio De-serto, por considerar a ine-xistência de nascente no lo-cal, a procuradoria do mu-nicípio de Içara interpôs um agravo de instrumento dando argumentos para pedir a continuidade do processo, com depoimen-tos das testemunhas e aná-lise mais detalhada da pos-sível nascente.
Na última quinta-feira, dia 26, o Tribunal de Jus-tiça de Santa Catarina deu liminar ao agravo, ou seja, determinou que as testemu-nhas sejam ouvidas e que o estudo no pátio de obras da empresa, na comunida-de de Santa Cruz, seja feito.
O recurso foi impetrado pelo advogado Walterney Réus, que deixou nesta se-gunda-feira, dia 30, a pro-curadoria do município. De acordo com Ré-us, o próximo pas-so é a realização de uma audiência que será marcada pelo juiz, a fim de ouvir as testemu-nhas no caso.
Ele ressalta que, como não é mais procurador da prefeitura, estas e outras questões fi-cam a cargo do re-cém-empossado procurador Giova-ni Brogni.
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