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sexta-feira, 3 de junho de 2011

POLÍTICA - Audiência do processo de Gentil foi cancelada por falta de perícia

O desembargador do TRE/SC aceitou o agravo de instrumento da defesa de Gentil e determinou a Comarca de Içara o cancelamento da audiência que seria realizada terça-feira, dia 31.

(Arquivo/Jornal Içarense)

O juiz da 2ª Vara da Co-marca de Içara, Sérgio Renato Domingos, havia determinado para esta terça-feira, dia 31, uma nova audiência para a Ação de Im-pugnação de Mandato Ele-tivo (AIME), que a coligação Por Uma Içara Mais Forte (PP/PT/PTB/PSDB) moveu contra o prefeito Gentil da Luz (PMDB) e o vice José Zanolli (DEM).
Na ocasião, o juiz ouviria duas testemunhas que haviam apresentado atestado médico no dia 10, faltando à audiência do mesmo dia: Gilmar Celoy Custódio, contador da campanha eleitoral e responsável pela elaboração da prestação de contas do comitê financeiro e do candidato; e Deobaldo Donato Pacheco, o Bado, coordenador da campanha eleitoral.
Porém, ainda na segunda-feira, dia 30, o prefeito anunciou à imprensa, durante a posse do novo procurador do município, que não haveria mais audiência, por conta de uma limi-nar que a defesa tinha ga-nho no TRE/SC.
De acordo com o advogado do PMDB e consultor jurídico da Administração Municipal, Joel Casagran-de, a audiência foi cancelada porque, segundo a a-valiação da defesa, as medidas do juiz estavam em desacordo com a lei.
“A data previamente a-gendada para a audiência era 9 de agosto. Mas, o juiz, após averiguar as condiçõ-es de saúde das duas testemunhas, constatou que e-las estavam aptas a comparecer no Fórum já no dia 31, e que não era necessária a realização de perícia médica. Com isso, ele des-considerou os atestados médicos apresentados por Gilmar e Bado”, explicou Casagrande.
O advogado ressaltou que a coligação não estava inventando doença e que as testemunhas realmente estavam impossibilitadas de comparecer em Juízo.
“Além disso, o juiz determinou a expedição de um mandado de condução, incumbindo a Polícia Federal de acompanhar Gilmar Celoy Custódio ao Fórum, o que também é contra a lei, pois isso só pode ser feito se a testemunha se negar a ir depor”, enfatizou.
Assim, o advogado entrou com um agravo de instrumento pedindo ao TRE /SC que desconsiderasse as determinações do juiz. “O desembargador aceitou, reformando o Juízo de Içara”, disse Casagrande.
Agora, segundo o advogado, as testemunhas que apresentaram atestado só serão ouvidas quando for realizada a perícia médica, ou seja, não necessariamente vão depor no dia 9 de agosto. “Vai ter que ser convocado um perito adequado para avaliar a doença da testemunha”, esclareceu Casagrande, informando que não houve esta medida judicial.
A reportagem do Jornal Içarense não conseguiu contato com o juiz da 2ª Vara da Comarca de Içara, que esteve em audiência durante toda a tarde desta quarta-feira, segundo a assistente.

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