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sexta-feira, 11 de julho de 2008

Política: Quem pode ser mesário voluntário

O eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na Zona Eleitoral em que está inscrito, preferencialmente na seção em que vota, desde que:
a) Seja maior de 18 anos;
b) Não seja candidato, parente de 2º grau ou cônjuge de candidato;
c) Não seja membro de diretório de partido politico com função executiva;
d) Não seja funcionário no desempenho de cargo de confiança do Poder Executivo.
Inscreva-se pelo site do TRE-SC ou procure o Cartório Eleitoral, no Fórum.
Participe das eleições municipais 2008.
www.tre-sc.gov.br

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